LEI No 5524, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968.
A Lei nº 5.524, promulgada em 5 de novembro de 1968, dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio123. Vamos explorar os principais pontos dessa lei:
- Livre Exercício Profissional:
- O artigo 1º da lei estabelece que é livre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio, desde que observadas as condições de capacidade estabelecidas na própria lei.
- Campo de Realizações:
- A atividade profissional do Técnico Industrial de nível médio efetiva-se no seguinte campo de realizações:
- Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade.
- Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas.
- Orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações.
- Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados.
- Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação profissional.
- A atividade profissional do Técnico Industrial de nível médio efetiva-se no seguinte campo de realizações:
- Habilitação para o Exercício da Profissão:
- O exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio é privativo de quem:
- Concluiu um dos cursos do segundo ciclo de ensino técnico industrial, com diploma emitido por escola oficial autorizada ou reconhecida, de nível médio, conforme a Lei nº 4.024/1961.
- Possui diploma de habilitação específica expedido por escola ou instituto técnico industrial estrangeiro, desde que revalidado no Brasil de acordo com a legislação vigente.
- Conta, na data da promulgação da Lei nº 5.524, com 5 anos de atividade integrada no campo da técnica industrial de nível médio e tenha habilitação reconhecida por órgão competente.
- O exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio é privativo de quem:
- Exigência de Habilitação Legal:
- Os cargos de Técnico Industrial de nível médio, tanto no serviço público quanto na economia privada, só podem ser exercidos por profissionais legalmente habilitados.
- Aplicabilidade aos Técnicos Agrícolas:
- A presente lei é aplicável, no que couber, aos técnicos agrícolas de nível médio.
- Vigência:
Em resumo, essa lei estabelece as bases para o exercício profissional dos técnicos industriais de nível médio, garantindo a qualidade e a competência desses profissionais em suas áreas de atuação.