Legislação

Decreto 90.922 de 06/02/1985

Decreto nº 90.922, datado de 6 de fevereiro de 1985, regulamenta a Lei nº 5.524, promulgada em 5 de novembro de 1968, que trata do exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau1234. Vamos explorar os principais pontos desse decreto:

  1. Definição de Técnico Industrial e Técnico Agrícola:
    • Para os fins deste decreto, consideram-se técnicos industriais e técnicos agrícolas de 2º grau (ou, pela legislação anterior, de nível médio) aqueles habilitados conforme as Leis nºs 4.024/1961, 5.692/1971 e 7.044/1982.
    • Essas leis estabelecem os requisitos para a formação e habilitação desses profissionais.
  2. Exercício da Profissão:
    • O decreto assegura o exercício da profissão de técnico de 2º grau a quem:
      • Concluiu um dos cursos técnicos industriais e agrícolas de 2º grau, com diploma emitido por escola autorizada ou reconhecida.
      • Possui diploma de habilitação específica expedido por instituição de ensino estrangeira, desde que revalidado conforme a legislação vigente.
      • Conta, na data da promulgação da Lei nº 5.524, com 5 anos de atividade como técnico de 2º grau.
    • A comprovação da situação mencionada no último item pode ser feita por meio de alvará municipal, pagamento de impostos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou comprovante de recolhimento de contribuições previdenciárias.
  3. Atribuições dos Técnicos Industriais e Agrícolas:
    • Os técnicos industriais e agrícolas de 2º grau, observando os limites de sua formação, podem:
      • Executar e conduzir trabalhos técnicos profissionais.
      • Prestar assistência técnica em projetos, pesquisas tecnológicas e serviços de manutenção.
      • Orientar e coordenar a execução de serviços relacionados à sua especialidade.
      • Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados.
      • Elaborar e executar projetos compatíveis com sua formação profissional.

Em resumo, o Decreto nº 90.922 estabelece diretrizes para o exercício profissional dos técnicos industriais e agrícolas, garantindo a qualidade e a competência desses profissionais em suas áreas de atuação.

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