GUIA RÁPIDO PARA 1º REGISTRO DOS PROFISSIONAIS AO SISTEMA SINCETI/CFT

  1. Acessar o sistema SINCETI do Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT em https://corporativo.sinceti.net.br na tela inicial o profissional deve clicar no ícone Ambiente Público.
  2. Primeiro passo ao profissional que fará seu cadastro inicial, acessar a opção Registro de Profissional.
  3. Documentações necessárias – Informações: Registro Profissional ( Lei Nº 13.639/2018 )Do Profissional Diplomado no País ou no Exterior, Brasileiro ou Estrangeiro Portador de Visto Permanente

    O requerimento de registro deve ser instruído com os documentos a seguir enumerados:

    • Diploma ou certificado, registrado pelo órgão competente do Sistema de Ensino ou revalidado por instituição brasileira de ensino, conforme o caso;
    • Histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;
    • Carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei;
    • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
    • Título de eleitor, quando brasileiro;
    • Prova de quitação com a Justiça Eleitoral (comprovante de votação), quando brasileiro; e
    • Prova de quitação com o Serviço Militar (reservista), quando brasileiro;
    • Comprovante de residência;
    • Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino, quando diplomado no exterior;
    • Conteúdo programático das disciplinas cursadas, quando diplomado no exterior;
    • OBSERVAÇÕES:
    • Quando da entrega da carteira profissional será obrigatória a apresentação dos documentos originais anexados no formulário on line.
    • Para o profissional que tenha concluído o curso de Nível Médio, caso não possua diploma, o requerente deverá apresentar declaração emitida pela Instituição, informando que o aluno já concluiu o estágio, defendeu relatório e que seu diploma encontra-se em tramitação.
    • O diplomado no País, cujo diploma esteja em processamento no órgão competente do Sistema de Ensino, deve instruir o requerimento de registro com documentos oficiais expedidos pela instituição de ensino onde se graduou, certificando a conclusão do curso. No caso dos técnicos de nível médio, declaração de que já cumpriu o estágio supervisionado e que o diploma encontra-se em tramitação.
    • O profissional que desejar incluir na Carteira de Identidade Profissional as informações referentes ao tipo sangüíneo e ao fator RH deve instruir o requerimento de registro com exame laboratorial específico.
    • Os documentos em língua estrangeira, legalizados pela Autoridade Consular brasileira,devem ser traduzidos para o vernáculo, por tradutor público juramentado.
    • O estrangeiro portador de visto permanente, cuja cédula de identidade esteja em processamento, deve instruir o requerimento de registro com cópias do protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no País.
  4. Preenchimento dos dados pessoais. Na próxima tela preencher os campos com informações pessoais, observando que os campos sinalizados com asteriscos são obrigatórios.
  5. Anexar os documentos digitalizados. Nesse quadro o profissional deve anexar os arquivos com os documentos digitalizados em formato PDF (observar que os mesmos devem estar totalmente legíveis)
  6. Confirmação e validação (figura 6). Nesse quadro o profissional deverá confirmar a solicitação com a declaração que as informações inseridas são verdadeiras, caso necessário poderá colocar no campo observações a informação complementar que julgar necessária. Assim que confirmada todas as informações basta clicar no botão enviar que o processo de solicitação estará finalizado.

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