
- Acessar o sistema SINCETI do Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT em https://corporativo.sinceti.net.br na tela inicial o profissional deve clicar no ícone Ambiente Público.
- Primeiro passo ao profissional que fará seu cadastro inicial, acessar a opção Registro de Profissional.
- Documentações necessárias – Informações: Registro Profissional ( Lei Nº 13.639/2018 )Do Profissional Diplomado no País ou no Exterior, Brasileiro ou Estrangeiro Portador de Visto Permanente
O requerimento de registro deve ser instruído com os documentos a seguir enumerados:
- Diploma ou certificado, registrado pelo órgão competente do Sistema de Ensino ou revalidado por instituição brasileira de ensino, conforme o caso;
- Histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;
- Carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Título de eleitor, quando brasileiro;
- Prova de quitação com a Justiça Eleitoral (comprovante de votação), quando brasileiro; e
- Prova de quitação com o Serviço Militar (reservista), quando brasileiro;
- Comprovante de residência;
- Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino, quando diplomado no exterior;
- Conteúdo programático das disciplinas cursadas, quando diplomado no exterior;
- OBSERVAÇÕES:
- Quando da entrega da carteira profissional será obrigatória a apresentação dos documentos originais anexados no formulário on line.
- Para o profissional que tenha concluído o curso de Nível Médio, caso não possua diploma, o requerente deverá apresentar declaração emitida pela Instituição, informando que o aluno já concluiu o estágio, defendeu relatório e que seu diploma encontra-se em tramitação.
- O diplomado no País, cujo diploma esteja em processamento no órgão competente do Sistema de Ensino, deve instruir o requerimento de registro com documentos oficiais expedidos pela instituição de ensino onde se graduou, certificando a conclusão do curso. No caso dos técnicos de nível médio, declaração de que já cumpriu o estágio supervisionado e que o diploma encontra-se em tramitação.
- O profissional que desejar incluir na Carteira de Identidade Profissional as informações referentes ao tipo sangüíneo e ao fator RH deve instruir o requerimento de registro com exame laboratorial específico.
- Os documentos em língua estrangeira, legalizados pela Autoridade Consular brasileira,devem ser traduzidos para o vernáculo, por tradutor público juramentado.
- O estrangeiro portador de visto permanente, cuja cédula de identidade esteja em processamento, deve instruir o requerimento de registro com cópias do protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no País.
- Preenchimento dos dados pessoais. Na próxima tela preencher os campos com informações pessoais, observando que os campos sinalizados com asteriscos são obrigatórios.
- Anexar os documentos digitalizados. Nesse quadro o profissional deve anexar os arquivos com os documentos digitalizados em formato PDF (observar que os mesmos devem estar totalmente legíveis)
- Confirmação e validação (figura 6). Nesse quadro o profissional deverá confirmar a solicitação com a declaração que as informações inseridas são verdadeiras, caso necessário poderá colocar no campo observações a informação complementar que julgar necessária. Assim que confirmada todas as informações basta clicar no botão enviar que o processo de solicitação estará finalizado.