Síndicos e sociedade devem ficar atentos ao novo documento de responsabilidade técnica

Assim como ocorreu com os Arquitetos que saíram do CREA em 2010, os profissionais de engenharia com formação técnica criaram seu próprio conselho e a partir de 2018 passaram a ser registrados no Conselho Federal do Técnicos – CFT. A Lei nº 13.369 de 26 março de 2018 cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais – CRT e faz deste o órgão responsável pela fiscalização dos Profissionais Técnicos.

Síndicos e gestores condominiais devem ficar atentos pois já está circulando o novo documento de responsabilidade técnica, ou Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, emitido por profissionais registrados no CFT. Este documento é regulamentado pela Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 que institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia e é equivalente ao ART dos engenheiros ou ao RRT dos arquitetos.

O TRT é uma exigência legal, decorrente da Lei 13.369/2018, que regulamentou a profissão de técnico industrial e criou o CFT e os CRTs. O documento em si tem por objetivo identificar o responsável pela atividade técnica, bem como as principais características da obra ou serviço. Sua importância, porém, é bem maior.

Responsabilidade Técnica
A responsabilidade técnica é formalizada por meio de documento comprobatório emitido pelo conselho ao qual o profissional está vinculado. O Termo de Responsabilidade Técnica – TRT assinado por Técnicos Industriais de acordo com a Resolução nº 40, de 26 de outubro de 2018 ratifica o que foi declarado pela lei.

Portando o síndico deverá atualizar o regulamento de obras incluindo o TRT no fluxo de documentos exigidos em todos os serviços de manutenção e reformas do seu condomínio. Também deve informar aos encarregados e demais responsáveis pelos serviços de Engenharia e Arquitetura que a partir de agora o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT faz parte do rol de documentos aceitos para a realização de serviços especializados. É dever do profissional habilitado apresentar o TRT e um direito do síndico exigir o documento antes de iniciar os serviços contratados garantindo a autoria e responsabilidade pela obra. A contratação de trabalhadores sem registro para execução de atividades especializadas é passível de multas para o condomínio, além de muito arriscado, e deve ser evitado pelo síndico. Toda e qualquer intervenção no âmbito da arquitetura e engenharia a ser realizada no condomínio tem que respeitar as determinações da lei.

Fiscalização

O síndico que tiver dúvida quanto à validade do documento deve consultar o Conselho Federal dos Técnicos – CFT para verificar as informações do profissional e as atividades relacionadas na tabela de títulos profissionais. Assim como os CREAs e os CAUs, os CRTs (Conselhos Regionais dos Técnicos) são autarquias federais e servem para fiscalizar as atividades e atribuições dos profissionais e receber denúncias em caso de irregularidades. Técnicos industriais de nível médio, Lei Nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, podem atuar em diversas atividades de engenharia. Desde a execução de pequenas obras até manutenção de edificações de grande porte. Compreendem conhecimento tecnológico associado a infraestrutura e processos mecânicos, elétricos, obras civis e atividades produtivas. Abrangendo proposição, instalação, operação, controle, intervenção, manutenção, avaliação e  otimização de processos.

O TRT é importante para o profissional pois:

    • Comprova legalmente o vínculo com a obra ou serviço;
    • Define a circunscrição da responsabilidade caso tenha que responder pelas atividades que executou;
    •  O documento é aceito legalmente como prova em eventuais processos judiciais;
    • É instrumento comprobatório de vínculo com a empresa contratante por meio de registro de desempenho de cargo ou função técnica;
    • O TRT garante a formalização do acervo técnico do profissional e da empresa, elemento importante para comprovação da capacidade técnica em licitações e contratações em geral. A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é fornecida a partir da baixa do TRT, ao final da conclusão dos serviços.

 

O TRT é essencial para o síndico ou contratantes em geral porque:

• Garante a fiscalização da atividade pelo CFT;

• Proporciona segurança técnica e jurídica, pois comprova que o serviço está sendo executado por um profissional legalmente habilitado e em situação regular com o Conselho profissional e leis vigentes;

• Serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade técnica dos serviços prestados; • Em caso de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público;

• Auxilia no levantamento e verificação do efetivo exercício das atividades técnicas de engenharia no país, incrementando informações que irão auxiliar o planejamento e futuras ações como maior entrosamento do ensino com o mercado de trabalho e dimensionamento da importância do setor no PIB nacional.

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Fonte: Emerson F. Tormann é formado em Eletrônica pela Escola Técnica Santo Inácio de Porto Alegre / RS e tem desenvolvido atividades nas áreas de elétrica, eletrônica e informática desde o final dos anos 80. O conjunto dessas prerrogativas, somado à competência no campo das telecomunicações, proporcionou ao profissional tornar-se um especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC. Atualmente é Diretor Regional do SINTEC-DF.

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