Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

CPF passa a ser suficiente para identificar cidadão em órgãos
públicos

CPF como registro único: entenda o que muda com a nova lei

Governos não poderão mais exigir outros números, como o PIS ou o título de eleitor, para preencher cadastro. Lei prevê 12 meses para adaptação dos sistemas.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (11) uma lei que estabelece o
CPF como número suficiente para identificar um cidadão
 nos serviços públicos.

 

O que diz a lei? 

A lei estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos
conselhos profissionais.

 

O que muda na prática? 

Órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um
cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.

 

Então, os demais documentos não serão mais solicitados? 

Os outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.

 

E quanto aos novos documentos? 

A lei prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em
vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.

 

Quais documentos levarão o número do CPF? 

Certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de óbito; Documento Nacional de
Identificação (DNI); Número de Identificação do Trabalhador (NIT); registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de Saúde; título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); certificado militar; carteira profissional e outros certificados.

 

Quando a nova regra começa a valer? 

Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar
à nova regra.

 

E quanto à nova carteira de identidade? 

Em fevereiro de 2022, o governo anunciou um novo modelo de carteira de identidade
para o Brasil – que também será unificado pelo número do CPF. Os governos
estaduais têm até março deste ano para começar a emitir a nova versão. Veja como será.

FONTE: G1

sintec
Mostrar o perfil completo

sintec

Usuario generico da redação, usado pelos administradores para postagem de conteúdos de interesse da categoria.

Teremos o maior prazer em ouvir seus pensamentos

Deixe uma Comentário

Sintec-MT
Logo
Enable registration in settings - general